Descadastrar       
Página Principal Perfil Projetos Leis Direitos Publicações Eventos Artigos Notícias Canal Aberto Fotos Imprensa Rádio TV Links
Indique este Site Adicione aos Favoritos
Projetos
Projeto de Lei nº 664/2007

Projeto de Lei nº 664/2007
Reutilização da água nas garagens de empresas de ônibus

Emenda: Obriga as empresas de ônibus urbanos, intermunicipais, interestaduais e cooperativas do transporte alternativo que operam no transporte público municipal a instalarem equipamentos de recuperação e reutilização da água usada na lavagem de veículos para reaproveitamento com o mesmo fim

 

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. – Todas as empresas de ônibus urbano, intermunicipal, interestadual e todas as cooperativas do transporte alternativo que operam no sistema de transporte público instaladas no município de Campinas ficam obrigadas a recuperar e reutilizar a água usada na lavagem de veículos.
§ 1˚. – Para o cumprimento do disposto neste artigo, as empresas e cooperativas identificadas no caput deverão instalar sistemas e equipamentos para recuperação e reutilização da água.

Artigo 2º. – As empresas e cooperativas indicadas no artigo anterior terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação desta lei, para implantação e aplicação do sistema de reutilização da água.

Artigo 3˚. – No caso de descumprimento desta lei, as empresas e cooperativas deverão ser notificadas para instalação dos equipamentos necessários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 4˚. – A inobservância do disposto nesta lei, implicará ao infrator a imposição de multa de 500 (quinhentas) UFIC’s, dobrada no caso de reincidência.
Parágrafo Único – Em caso de reincidência continuada, os alvarás de funcionamento poderão ser cassados.

Artigo 5˚. – O Executivo regulamentará a presente lei, no que se fizer necessário, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 6˚. – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Artigo 7˚. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Sala das sessões, 13 de setembro de 2007.

 

 

SÉRGIO BENASSI
Vereador do PCdoB
Líder de Governo

 

 

Justificativa:

 

A reutilização ou reuso de água ou ainda em outra forma de expressão, o uso de águas residuárias, não é um conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo há muitos anos. Há relatos de sua prática na Grécia Antiga, com a disposição de esgotos e sua utilização na irrigação. Contudo, a demanda crescente por água tem feito do reuso planejado da água um tema atual e de grande importância. Neste sentido, deve-se considerar o reuso de água como parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de resíduos e do consumo de água.
O reuso da água reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição da água potável por uma água de qualidade inferior. Esta prática, atualmente muito discutida e posta em evidência e já utilizada em alguns países é baseada no conceito de substituição de mananciais. Tal substituição é possível em função da qualidade requerida para um uso específico. Desta forma, grandes volumes de água potável podem ser poupados pelo reuso quando se utiliza água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para atendimento das finalidades que podem prescindir de água dentro dos padrões de potabilidade.
O reuso de água para lavagem de veículos pode colaborar com o aumento da oferta de água potável para o abastecimento da população. Pesquisa do engenheiro Eduardo Bronzatti Morelli aponta que os sistemas de reuso geram uma economia de até 80% de água. O estudo, relatado em dissertação de mestrado defendida na Escola Politécnica (Poli) da USP, mostra que a água, após tratamento adequado, pode ser usada até seis vezes sem prejudicar os veículos.
A pesquisa foi feita em lava - rápidos e empresas de ônibus de São Paulo que adotam o sistema. "A água da lavagem é recolhida por meio de canaletas e, de início, é levada para um tanque de sedimentação, onde a areia se deposita no fundo e resíduos de óleo e graxa ficam na superfície", explica Morelli.
A água passa pelo separador de óleo antes de ir para um reservatório e ser reaproveitada. "Devido à perda de água e ao aumento da quantidade de partículas dissolvidas a cada lavagem é preciso adicionar de 20% a 30% de água potável no reservatório", recomenda o engenheiro. "As medições da qualidade da água apontaram que ela pode ser utilizada com reaproveitamento de 70% a 80%, sem causar danos aos veículos."
Em nossa cidade temos o exemplo da VB Transportes e Turismo que preocupada com o Meio Ambiente já se adaptou instalando equipamento para tratar a água utilizada na lavagem de sua frota.
Com o equipamento, a garagem não irá mais gerar esgoto, provocado pela mistura de óleo e areia, e vai reduzir o consumo de água, estimado em 50 mil litros por dia.
A estação limpa a água por meio de um sistema químico que separa óleos, graxas e areias, presentes na água de lavagem de veículos, e devolve essa água limpa para ser reutilizada. Cerca de 80% da água consumida é recuperada, já que uma parcela evapora, outra respinga para fora da área de lavagem, os veículos retêm um pouco de água na superfície e o terreno absorve outra parte. Já as impurezas formam um lodo que e deverá ser encaminhado para empresas especializadas.
Esse processo poupa o meio ambiente de duas maneiras: deixa de poluir os rios com a eliminação de esgoto e pára de consumir água de poços artesianos, que é própria para ingestão.
Sendo assim apresento a presente propositura e peço a aprovação da mesma.

 

 

SÉRGIO BENASSI
Vereador PCdoB

 


Indique a um Amigo Indique a um Amigo Imprimir Imprimir Voltar Voltar
Lógica Digital
benassi@sergiobenassi.com.br
Escritório Político: R. Uruguaiana, 93
CNPJ: 12.199.755/0001-46
Coligação Estadual - União para Mudar: PT, PDT, PCdoB, PR, PRB, PRP, PRTB, PSDC, PTdoB e PTN
Coligação Nacional - Para o Brasil Seguir Mudando: PT, PMDB, PDT, PRB, PCdoB, PDT, PR, PSB, PSC, PTC, PTN
Coligação Dep. Federal: Juntos por São Paulo: PT, PCdoB, PR, PRB, PTdoB
Chapa Dep. Estadual: PCdoB

Ver o Mapa