Descadastrar       
Página Principal Perfil Projetos Leis Direitos Publicações Eventos Artigos Notícias Canal Aberto Fotos Imprensa Rádio TV Links
Indique este Site Adicione aos Favoritos
Projetos
Trabalho e Desemprego

Trabalho e Desemprego
Sérgio Benassi Vereador PCdoB

Apresentação

Desde que assumi o meu primeiro mandato como vereador, em 1993, procurei, de diferentes formas, contribuir para a discussão e a análise sobre a precarização das condições de trabalho e o aumento de desemprego no Brasil, frutos de uma política econômica que atende ao interesse dos grandes banqueiros e empresários, sobretudo os estrangeiros. Sempre entendi que enquanto houver o capitalismo haverá exploração da força de trabalho e um exército de reserva de mão-de-obra a procura de emprego. Só o socialismo pode garantir pleno emprego e boas condições de trabalho e salário para todos.

Mas não podia me limitar a denuncia geral do neoliberalismo e nem a propaganda abstrata de um mundo novo. Nos limites impostos pela condição de vereador, busquei apresentar inúmeros projetos de lei que contribuíssem para melhorar a vida do trabalhador e do desempregado. As leis apresentadas nesse caderno refletem o esforço não apenas meu como o de inúmeros sindicatos, categorias profissionais e militantes. A intenção de publicá-lo é colocar nas mãos de todos mais uma ferramenta de luta, pois sabemos que no Brasil muitas leis não são cumpridas, especialmente as que favorecem o povo.

Além dessas leis, encontra-se em tramitação novos projetos de minha autoria beneficiando trabalhadores e desempregados.

Vereador Sérgio Benassi


Lei nº 8.867/96 – Proíbe a instalação de bombas de Auto-Serviço (Self-Sevice) em todos os postos de abastecimento de combustível no âmbito do município de Campinas.

O momento econômico atual de nosso país exige que se pense não apenas no crescimento do número de empregos oferecidos, mas primeiramente na preservação dos empregos existentes, bem como o sistema público de saúde.

Por isso, a simples possibilidade da instalação do sistema de abastecimento do tipo “self-service” assusta a categoria dos frentistas, pois a população ficará exposta a produtos químicos que não sabe manipular e toda uma categoria passível de demissão em massa.

Lei nº 8.856/96 – Cria no município o Sistema Municipal de Fiscalização e Controle de Segurança do Trabalho e da Saúde do Trabalhador.

A Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município prevêem a necessidade do município legislar sobre o atendimento às necessidades da promoção da Saúde do Trabalhador e da fiscalização e controle da Segurança do Trabalho, prevenindo e/ou alterando as fontes e situações de riscos à saúde do ambiente de trabalho e garantindo a adoção de medidas para que cessem as causas das doenças identificadas.

Estas questões se enquadram dentro das medidas de promoção da Saúde Pública, objeto fundamental do Sistema de Saúde do Município.

Lei nº 9.218/97, modificada pela Lei nº 10.229/99 – Autoriza o Executivo a conceder isenção de taxa de inscrição para concursos públicos de Administração Municipal direta ou indiretamente aos candidatos desempregados.

Nestes últimos anos as garantias de trabalho oferecidas pelos órgãos públicos tornaram acirrada a procura por um cargo ou emprego público. O desempregado que já não tem um salário para sua sobrevivência, não encontra condições de prestar um concurso público, toda vez que para tal necessita pagar a taxa de inscrição.

Esta lei beneficia os trabalhadores desempregados que estão impossibilitados de arcar com as despesas referente a taxa de inscrição que, geralmente é elevada, possibilitando que ele invista este dinheiro em benefício de sua família ou formação.

Lei nº 9.032/96 – Autoriza o Executivo a conceder aos desempregados redução da tarifa no transporte coletivo por ônibus e dá outras providências.

Esta lei oferece aos trabalhadores desempregados condições de procurarem novos empregos sem que tenham a tarifa de ônibus, com mais ônus.

Só neste ano, a previsão foi de que cerca de 12 mil desempregados foram beneficiados com a lei do “Passe Desemprego”, que forneceu 20 viagens por mês nos ônibus das cidades, durante os dias úteis.

Lei nº 10.904/01 – Proíbe a instalação de catraca eletrônica no transporte coletivo urbano no município, que elimine posto de trabalho de cobrador.

Esta lei define e ressalta de forma clara que a implantação das catracas eletrônicas não poderá servir de justificativa para a demissão ou eliminação dos cobradores, mesmo que a empresa venha, por meios oblíquos, retirar seus empregados dessa função e, por curto espaço de tempo, designá-los para outros serviços.

Até porque Campinas não precisa de novos desempregados, mas de empregos e melhores serviços de transporte urbano.

Lei nº 10.442/00 – Institui o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal.

Falta perspectiva de realização profissional aos jovens estudantes que estão abandonados à própria sorte do mercado de trabalho.

É fato que a escola por si só, e ainda que imbuída dos melhores propósitos, não é capaz de realizar o trabalho de formação adequada de nossos cidadãos jovens. Neste sentido, a atividade profissional além de dar realidade ao conhecimento que se está adquirindo, é um perfeito instrumento de capacitação do indivíduo para as relações humanas e um esforço ao compromisso social que o Poder Público tem para com a população.


Biografia

Sérgio Benassi é vereador há 10 anos e durante. Atualmente é o 1º Secretário da Câmara Municipal de Campinas. É autor dos cadernos “Lucro Máximo, Miséria Máxima e Renda Mínima”, “A farsa da Lei de Responsabilidade Fiscal” e “Estatuto da Cidade”.

Sempre teve uma destacada participação política. Participou da Coordenação Nacional do Movimento contra a Carestia e da Associação Popular de Saúde. Foi presidente do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em Campinas e membro da sua Direção Nacional. Atualmente faz parte do Comitê Municipal e Estadual do PCdoB.

Benassi tem presença marcante no movimento popular, sindical e nos meios educacionais.

É um vereador de luta e de opinião, com grande experiência. Sua história política sempre foi marcada pelo combate ao desemprego que só tem atingindo profundamente o proletariado e a maioria da classe média, brotando daí os novos pobres e os marginalizados.

Benassi tem grande experiência política, sendo hábil negociador que goza do respeito até de seus adversários políticos, pela firmeza na defesa dos interesses do povo de Campinas.

Trabalho e Desemprego é uma publicação do mandato do vereador Sérgio Benassi.


Indique a um Amigo Indique a um Amigo Imprimir Imprimir Voltar Voltar
Lógica Digital
benassi@sergiobenassi.com.br
Escritório Político: R. Uruguaiana, 93
CNPJ: 12.199.755/0001-46
Coligação Estadual - União para Mudar: PT, PDT, PCdoB, PR, PRB, PRP, PRTB, PSDC, PTdoB e PTN
Coligação Nacional - Para o Brasil Seguir Mudando: PT, PMDB, PDT, PRB, PCdoB, PDT, PR, PSB, PSC, PTC, PTN
Coligação Dep. Federal: Juntos por São Paulo: PT, PCdoB, PR, PRB, PTdoB
Chapa Dep. Estadual: PCdoB

Ver o Mapa