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Projetos

Projeto de Lei nº 289/2003
Dispõe sobre a proibição de novas aquisições de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo no município de Campinas e dá outras providências; Situação: Em andamento – aguardando parecer

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O sistema de transportes coletivos por ônibus no Município  de Campinas não permitirá novas aquisições, pelas concessionárias, de veículos  com motor dianteiro na sua frota.

Artigo 2º - Os veículos com motor dianteiro existentes no Sistema de Transporte Coletivo serão substituídos gradativamente por ônibus com motor traseiro ou central, observando o limite de idade média da frota para operação, conforme a lesgilação vigente.

Artigo 3º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Autor: Vereador Sérgio Benassi
 

JUSTIFICATIVA

O escopo de preocupações que informam o presente projeto diz respeito a saúde do trabalho. È de amplo conhecimento de todos os profissionais da saúde que atuam na questão de doenças ocupacionais, bem como dos representantes da categoria dos condutores de transporte coletivo as lesões auditivas ocasionadas pelo ruído dos motores que com freqüência preocupante lesionam o aparelho auditivo dos trabalhadores em até 50% de sua capacidade. Sabe-se que o nível do ruído, produzido pelo motor dianteiro mesmo com a vedação sonora chega a 90 decibéis já com o posicionamento do motor na parte traseira o ruído atinge 30 decibéis.

Outro componente inteiramente inadequado quanto as condições de trabalho é o calor excessivo produzido pelos motores ocasionando além do desconforto que no verão é insuportável com freqüência desencadeia problemas de pele e musculares.

Por ultimo ressalta - se que há larga disponibilidade de opções de carroceria com motor traseiro, tecnologia apropriada que preserve o conforto dos passageiros e a saúde dos trabalhadores no transporte coletivos.


Vereador Sérgio Benassi

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