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Projetos

Projeto de Lei nº 292/2003
Dá nova redação ao artigo 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.616, de 14 de setembro de 2.000, que institui o Fundo Municipal de Habitação; Situação: Em andamento – aguardando parecer

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.616, de 14 de setembro de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 14 – A Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB/CAMPINAS - será o órgão operador e promotor do Fundo Municipal de Habitação - FMH, incumbindo-lhe praticar todos os atos necessários à administração e aplicação dos recursos financeiros deste Fundo, em conformidade com as disposições desta Lei, visando a realização dos seus objetivos sociais e observadas as diretrizes e normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.

Parágrafo Único – Os recursos do Fundo Municipal de Habitação serão repassados à COHAB/CAMPINAS, que os depositará em conta especial a ser por ela movimentada e terão contabilidade própria e específica que registrará todos os atos a eles pertinentes, de molde a permitir o seu permanente acompanhamento e fiscalização, inclusive por órgãos de auditoria interna e externa”.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor: Vereador Sérgio Benassi

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a gestão do Fundo Municipal de Habitação.

Com o objetivo de tornar mais ágil o funcionamento do sistema municipal de habitação, propomos que a operação do Fundo Municipal de Habitação ficará a cargo da COHAB. Para garantira lisura e a probidade dos recursos públicos, incluímos dispositivo que cria registros contábeis próprios dos recursos repassados do Fundo Municipal de Habitação para a COHAB.

Ante o exposto, entendendo ser de relevante interesse público, solicitamos aos nobres pares a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, nas formas regimentais.


Vereador Sérgio Benassi

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